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Financiamento para Aquisição de Imóvel
Residencial
Enquadramento da Operação.
Condições para utilização do FGTS.
Informações Adicionas.
Recomendações ao Adquirente do Imóvel.
SFH = Sistema
Financeiro da Habitação
CH = Carteira Hipotecária
Restrições
Imóveis
hipotecados, localizados em áreas não urbanizadas, comerciais, construídos
em madeira ou em sistemas pré-fabricados.
Proponente
Pessoa Física.
Idade somada ao prazo de financiamento deve estar limitada a 70 anos e
seis meses.
Valor do Imóvel
-
SFH
Mínimo : R$ 50.000,00
Máximo : R$ 180.000,00
-
CH
Mínimo : R$ 50.000,00
Máximo : Sem Limite
Valor do Financiamento
-
SFH
Mínimo : R$ 27.000,00.
Máximo : O menor dos três Valores.
- R$ 90.000,00.
- 60% do valor de compra/venda.
- 60% do valor de avaliação.
-
CH
Mínimo : R$ 27.000,00.
Máximo : O menor dos dois Valores.
- 60% do valor de compra/venda.
- 60% do valor de avaliação.
Taxa de Juros Efetiva
Cobertura Securitária
Risco de Morte e
Invalidez Permanente e Danos Físicos do Imóvel.
Garantia
Alienação Fiduciária.
A critério do Banco, poderá ser exigida a hipoteca em 1º grau do imóvel.
Reajuste
Mensalmente, o
encargo mensal e o saldo devedor são reajustados pelos mesmos índices
de atualização da Caderneta de Poupança.
Renda Familiar Exigida
Composição da
renda limitada a 2 pessoas.
Deve demonstrar capacidade cadastral e financeira, conforme informações
prestadas na Proposta de Financiamento para Aquisição de Imóvel
Residencial.
O encargo mensal não deve ultrapassar a 25% da renda apresentada.
Prazo do Financiamento
Até 120 meses.
Sistema de Amortização
TP - Tabela Price.
Encargo Mensal
Individual
Para obter o valor
aproximado da prestação inicial mais prêmios de seguros, multiplique
o valor do financiamento pelo fator multiplicador correspondente ao
prazo de amortização.
-
SFH
60 meses = 0,022920
120 meses = 0,014979
-
CH
60 meses = 0,023827
120 meses = 0,016018
Taxa de Serviços de
Administração - T.S.A.
R$ 12,00 mensais (
somados ao encargo )
FGTS
-
SFH
Pode ser utilizado para pagamento de parte do valor das prestações,
amortizações extraordinárias ou liquidações do saldo devedor,
desde que observadas as normas para uso do Fundo.
-
CH
Não pode ser utilizado.
Poderá ser utilizado
o FGTS para pagamento de parte das prestações, desde que obedecidas as
seguintes condições:
-
Financiamento
concedido delo S.F.H.
-
Tempo mínimo de
03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS.
-
O Saldo de todas
as contas (FGTS) do trabalhador, inclusive as referentes aos
coobrigados, podem ser utilizadas desde que satisfeitas todas as condições
de regime de sociedade:
-
Comunhão
Parcial de Bens - somente se aquisição do imóvel posterior ao
casamento, caso contrário, o FGTS do cônjuge só pode ser
utilizado se este figurar no contrato como co-proprietário.
-
Separação
Total de Bens e Sociedade Marital - o FGTS do cônjuge ou
companheiro não pode ser utilizado, a não ser que este figure no
contrato como co-proprietário.
-
Se o imóvel
constitui-se em bem reservado da mulher é vedada a utilização
do FGTS do conjuge.
Obs.: Para se tornar co-proprietário de imóvel residencial, o cônjuge
ou companheiro deve adquirir fração ideal do imóvel, figurando
esta situação no contrato, com o respectivo registro em Cartório
de Imóveis.
-
O limite máximo
de utilização do FGTS e de 80%.
-
O pedido de
utilização do FGTS é feito ao Agente Financeiro a cada 12 meses.
Obs.: O mutuário somente pode efetuar nova utilização para
pagamento de parte do valor das prestações após o término da operação
anterior. Existindo resíduos, só é permitida após a utilização
total desses valores.
-
Caso o mutuário
desempregado seja o único devedor do financiamento habitacional, pode
utilizar a conta vinculada do FGTS para pagamento de até 80% do valor
da prestação.
- Despesas
Serão cobrados dos
proponentes as seguintes taxas:
-
Taxa de Contratação
- R$ 850,00
Inclui
- Cadastro
- Lavratura do contrato
- Operação
- Certidões (retirada da documentação do vendedor nos órgãos
competentes)
- Avaliação
-
Registro de Imóveis
- variável.
-
I.T.B.I. - variável.
- Prazo para liberação
do financiamento
O prazo médio para
análise dos documentos, após a entrega da documentação completa e
considerada em ordem até a elaboração do contrato de financiamento 'e
de 30 dias, para processos em que não sejam utilizados recursos do
FGTS.
O proponente deve
informa-se do prazo necessário para o registro do contrato junto ao
Cartório de Registro de Imóveis.
A liberação do
valor a ser pago ao vendedor dar-se-á até seis dias úteis após a
APEAL ter recebido o contrato registrado, conforme valor em reais
constante do contrato, acompanhado da cópia da matrícula.
-
Verifique se a
escritura, mediante a qual o seu vendedor adquiriu a propriedade do imóvel,
está registrada no Cartório de Registro de Imóveis Correspondente
(os dados do registro devem constar no documento ou na matricula do imóvel).
-
Verifique se está
em dia com os pagamentos de imposto predial, água/esgoto, energia elétrica
e, se for o caso, taxas de condomínio referentes ao imóvel. No caso
de condomínio, verifique se está constituído e registrado no Cartório
de Imóveis.
-
Não efetue
antecipados sem firmar um compromisso de compra e venda que
especifique o valor que você esta pagando.
-
Verifique se o
compromisso de compra e venda contem adicionalmente as informações
abaixo, caso contrário faça constar:
-
a condição de
que o preço total será pago após as assinaturas e a entrega do
contrato devidamente registrado ao agente financeiro.
-
a obrigação do
vendedor entregar os documentos ( dele e do imóvel ) necessários
à obtenção do financiamento.
Para maiores esclarecimentos : consulta@apeal.com.br
Telefone: 326-4111 Fax: 221-4002
Horário das 12:30 às 16:30
Endereço: Rua Desembargador Tenório 87 - Maceió - Alagoas - 57.050-050
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