Financiamento para Aquisição de Imóvel Residencial

Enquadramento da Operação.
Condições para utilização do FGTS.
Informações Adicionas.
Recomendações ao Adquirente do Imóvel.

SFH = Sistema Financeiro da Habitação
CH   = Carteira Hipotecária

Enquadramento da Operação

Restrições

Imóveis hipotecados, localizados em áreas não urbanizadas, comerciais, construídos em madeira ou em sistemas pré-fabricados.

Proponente

Pessoa Física.
Idade somada ao prazo de financiamento deve estar limitada a 70 anos e seis meses.

Valor do Imóvel

  • SFH
    Mínimo  : R$   50.000,00
    Máximo : R$ 180.000,00

  • CH
    Mínimo  : R$   50.000,00
    Máximo : Sem Limite

Valor do Financiamento

  • SFH
    Mínimo  : R$ 27.000,00.
    Máximo : O menor dos três Valores.
                  - R$ 90.000,00.
                  - 60% do valor de compra/venda.
                  - 60% do valor de avaliação.            

  • CH
    Mínimo  : R$ 27.000,00.
    Máximo : O menor dos dois Valores.
                  - 60% do valor de compra/venda.
                  - 60% do valor de avaliação.  

Taxa de Juros Efetiva

  • SFH = 12,0 %

  • CH   = 14,0 %

Cobertura Securitária

Risco de Morte e Invalidez Permanente e Danos Físicos do Imóvel.

Garantia

Alienação Fiduciária.
A critério do Banco, poderá ser exigida a hipoteca em 1º grau do imóvel.

Reajuste

Mensalmente, o encargo mensal e o saldo devedor são reajustados pelos mesmos índices de atualização da Caderneta de Poupança.

Renda Familiar Exigida

Composição da renda limitada a 2 pessoas.
Deve demonstrar capacidade cadastral e financeira, conforme informações prestadas na Proposta de Financiamento para Aquisição de Imóvel Residencial.
O encargo mensal não deve ultrapassar a 25% da renda apresentada.

Prazo do Financiamento

Até 120 meses.

Sistema de Amortização

TP - Tabela Price.

Encargo Mensal Individual

Para obter o valor aproximado da prestação inicial mais prêmios de seguros, multiplique o valor do financiamento pelo fator multiplicador correspondente ao prazo de amortização.

  • SFH
      60 meses = 0,022920
    120 meses = 0,014979

  • CH
      60 meses = 0,023827
    120 meses = 0,016018

Taxa de Serviços de Administração - T.S.A.

R$ 12,00 mensais ( somados ao encargo )

FGTS

  • SFH
    Pode ser utilizado para pagamento de parte do valor das prestações, amortizações extraordinárias ou liquidações do saldo devedor, desde que observadas as normas para uso do Fundo.

  • CH
    Não pode ser utilizado.

Condições para utilização do FGTS.

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Poderá ser utilizado o FGTS para pagamento de parte das prestações, desde que obedecidas as seguintes condições:

  1. Financiamento concedido delo S.F.H.

  2. Tempo mínimo de 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS.

  3. O Saldo de todas as contas (FGTS) do trabalhador, inclusive as referentes aos coobrigados, podem ser utilizadas desde que satisfeitas todas as condições de regime de sociedade:

    • Comunhão Universal de Bens - independente na época de aquisição do imóvel, pode o cônjuge movimentar as contas de FGTS.

    • Comunhão Parcial de Bens - somente se aquisição do imóvel posterior ao casamento, caso contrário, o FGTS do cônjuge só pode ser utilizado se este figurar no contrato como co-proprietário.

    • Separação Total de Bens e Sociedade Marital - o FGTS do cônjuge ou companheiro não pode ser utilizado, a não ser que este figure no contrato como co-proprietário.

    • Se o imóvel constitui-se em bem reservado da mulher é vedada a utilização do FGTS do conjuge.

      Obs.: Para se tornar co-proprietário de imóvel residencial, o cônjuge ou companheiro deve adquirir fração ideal do imóvel, figurando esta situação no contrato, com o respectivo registro em Cartório de Imóveis.

  4. O limite máximo de utilização do FGTS e de 80%.

  5. O pedido de utilização do FGTS é feito ao Agente Financeiro a cada 12 meses.

    Obs.: O mutuário somente pode efetuar nova utilização para pagamento de parte do valor das prestações após o término da operação anterior. Existindo resíduos, só é permitida após a utilização total desses valores.

  6. Caso o mutuário desempregado seja o único devedor do financiamento habitacional, pode utilizar a conta vinculada do FGTS para pagamento de até 80% do valor da prestação.

Informações Adicionas. 

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- Despesas

Serão cobrados dos proponentes as seguintes taxas:

  1. Taxa de Contratação - R$ 850,00
    Inclui
    - Cadastro
    - Lavratura do contrato
    - Operação
    - Certidões (retirada da documentação do vendedor nos órgãos competentes)
    - Avaliação

  2. Registro de Imóveis - variável.

  3. I.T.B.I. - variável.

- Prazo para liberação do financiamento

O prazo médio para análise dos documentos, após a entrega da documentação completa e considerada em ordem até a elaboração do contrato de financiamento 'e de 30 dias, para processos em que não sejam utilizados recursos do FGTS.

O proponente deve informa-se do prazo necessário para o registro do contrato junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

A liberação do valor a ser pago ao vendedor dar-se-á até seis dias úteis após a APEAL ter recebido o contrato registrado, conforme valor em reais constante do contrato, acompanhado da cópia da matrícula.

Recomendações ao Adquirente do Imóvel. 

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  1. Verifique se a escritura, mediante a qual o seu vendedor adquiriu a propriedade do imóvel, está registrada no Cartório de Registro de Imóveis Correspondente (os dados do registro devem constar no documento ou na matricula do imóvel). 

  2. Verifique se está em dia com os pagamentos de imposto predial, água/esgoto, energia elétrica e, se for o caso, taxas de condomínio referentes ao imóvel. No caso de condomínio, verifique se está constituído e registrado no Cartório de Imóveis.

  3. Não efetue antecipados sem firmar um compromisso de compra e venda que especifique o valor que você esta pagando.

  4. Verifique se o compromisso de compra e venda contem adicionalmente as informações abaixo, caso contrário faça constar:

  • a condição de que o preço total será pago após as assinaturas e a entrega do contrato devidamente registrado ao agente financeiro.

  • a obrigação do vendedor entregar os documentos ( dele e do imóvel ) necessários à obtenção do financiamento.


Para maiores esclarecimentos : consulta@apeal.com.br 
Telefone: 326-4111    Fax: 221-4002    
Horário das 12:30 às 16:30
Endereço: Rua Desembargador Tenório 87  - Maceió - Alagoas - 57.050-050

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